TRC
622-A/2002.C1
Relator: ARTUR DIAS
38/2003, de 8/03, por ser o aplicável ao caso), mantêm-se todos os actos processuais praticados, nomeadamente a penhora e a convocação de credores, mesmo os desconhecidos. II – Na vigência
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Relator: ARTUR DIAS
38/2003, de 8/03, por ser o aplicável ao caso), mantêm-se todos os actos processuais praticados, nomeadamente a penhora e a convocação de credores, mesmo os desconhecidos. II – Na vigência
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo falecido a requerida no decurso do processo de interdição, mas
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte