TRC
622-A/2002.C1
Relator: ARTUR DIAS
invocadas pelos requerentes, assumindo estes a posição de exequentes e aproveitando-se todo o processado (artº 920º, nºs 2, 3 e 4, do CPC, na redacção anterior ... 38/2003, de 8/03, por ser o aplicável ao caso), mantêm-se todos os actos processuais praticados, nomeadamente a penhora e a convocação de credores, mesmo os desconhecidos. II – Na vigência