TRG
289/20.9JAVRL.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fortiori, caso a declaração de amnistia da infração ocorra após a decisão final que, conhecendo do objeto do processo, afirmou a responsabilidade jurídico-penal do arguido). III - A decisão sobre ... contestação eventualmente deduzida –, incluindo a indicação de prova e a possibilidade de, a final, recorrer da decisão que lhe seja desfavorável