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358/06.8TBSRE.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
gente e sem oposição de ninguém e na convicção de que seria o legítimo dono, ocorreu a aquisição originária do direito de propriedade, por usucapião, decorridos 22 anos e seis
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Relator: CARLOS QUERIDO
gente e sem oposição de ninguém e na convicção de que seria o legítimo dono, ocorreu a aquisição originária do direito de propriedade, por usucapião, decorridos 22 anos e seis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo os recorrentes feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS: 1. Em data