4185/09.2TBGMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos cindíveis que só aproveitem aos réus citados pessoalmente
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos cindíveis que só aproveitem aos réus citados pessoalmente
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo os recorrentes feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS: 1. Em data indeterminada, anterior a Junho de .../, o ex-D construiu um edifício ... ainda dado conhecimento das sentenças proferidas nos processos acima aludidos. CONVICÇÃO PROBATÓRIA Os factos provados resultam, na sua maioria, do acordo das partes e, na parte impugnada pelo demandado