TRE
1235/19.8T8ENT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
sequer de forma sumária, nas conclusões de recurso, aos concretos pontos da matéria de facto que pretendiam impugnar, incorreram numa omissão absoluta e indesculpável do cumprimento do ónus primário contido ... implica, sem mais, a rejeição do recurso no tocante à impugnação da matéria de facto. II - Esta omissão não pode ser suprida, nomeadamente com convite ao aperfeiçoamento das conclusões, pela