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  1. JPsó sumário

    388/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS: 1. Em data indeterminada, anterior a Junho de .../, o ex-D construiu um edifício ... Fracção I); e I e mulher J (Fracção J). 3. Entretanto, o D foi extinto, tendo-lhe sucedido o K. 4. Posteriormente, foi criado o demandado, que sucedeu nas atribuições