TRCcitado por 2
358/06.8TBSRE.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
sido absolvidos. Para prova da matéria por si alegada, a demandante juntou aos autos vinte e dois documentos (fls. 10 a 98). Regularmente citado, o demandado apresentou contestação, por excepção ... circunstância acima descrita. Para prova da matéria por si alegada, o demandado juntou aos autos dois documentos. Não se realizou a sessão de pré-mediação, uma vez que o demandado