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  1. JPsó sumário

    388/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    propriedade resolúvel relativamente às fracções F, I e J do prédio urbano por si administrado, tendo o mesmo cedido a sua posição contratual em .../.../...; que no dia 02/08/2001 se realizou ... prova da matéria por si alegada, a demandante juntou aos autos vinte e dois documentos (fls. 10 a 98). Regularmente citado, o demandado apresentou contestação, por excepção e por impugnação