91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas
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Relator: RIBEIRO MENDES
violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas
Relator: RIBEIRO MENDES
seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. IX - Alem de o citado ... artigo 62 da Constituição, ele viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 62 n. 2, da Lei Fundamental, ao estabelecer que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste