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Relator: MARIO DE BRITO
serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
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Relator: MARIO DE BRITO
serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: CARDOSO DA COSTA
seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva
Relator: RIBEIRO MENDES
77/77, de 29 de Setembro, Lei de Bases da Reforma Agraria. III - O principio de que a remição da propriedade do solo corresponde a obrigação de indemnizar o senhorio ... Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º