TCONSTsó sumário
83-0021
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fracionamento de terrenos aptos para cultura surjam prédios rústicos sem a dimensão adequada (minifúndio) constitui um superior interesse público consagrado nos artigos 81.º, alínea ... compreendem a incumbência prioritária de o Estado «eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio» [alínea h) do artigo 81.º] bem como as limitações decorrentes dos objetivos da política agrícola
Relator: CARDOSO DA COSTA
ideia de que o regime de colonia e caracteristico duma zona de minifundio, tanto mais, quanto a concentração da propriedade do solo e das benfeitorias nas mãos de um unico