120/19.8T8CBC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele