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  1. TRG

    1618/23.9T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    autos.* II - Para uma correta impugnação da matéria de facto, exige-se a inclusão da concretização dos pontos de facto ou matéria impugnada, nas conclusões, sob pena de rejeição ... pois, que os interessados comprovem a sua propriedade sobre bens presuntivamente integrados no domínio hídrico, desde que o facto aquisitivo desse direito seja anterior a essas datas. - Para efeitos