1618/23.9T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
autos.* II - Para uma correta impugnação da matéria de facto, exige-se a inclusão da concretização dos pontos de facto ou matéria impugnada, nas conclusões, sob pena de rejeição ... pois, que os interessados comprovem a sua propriedade sobre bens presuntivamente integrados no domínio hídrico, desde que o facto aquisitivo desse direito seja anterior a essas datas. - Para efeitos