85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificativamente, no n. 2 do artigo 13 da Constituição. XI - E constitucionalmente legitimo fixar prazos ... sejam indemnizados em dinheiro e os restantes recebam titulos de divida publica. XII - O facto de o valor de cada acção ou parte de capital social dos grandes investidores acabar