524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de