91-0136
Relator: MESSIAS BENTO
seja o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestações. III - Quer se conceba esse direito como o direito ... primazia ao direito de habitação do senhorio sobre o direito de habitação do inquilino. VII - E razoavel que o legislador, colocado perante um conflito de direitos - de um lado