TRC
1577/06.2YRCBR
Relator: COELHO DE MATOS
horizontal – destinada a garagem colectiva – em garagens individuais para uso de cada um dos condóminos. 2. A assembleia de condóminos pode deliberar, por maioria que represente, pelo menos, dois terços ... implique a alteração do título constitutivo. 3. A deliberação da assembleia de condóminos, é válida e eficaz quanto ao modo de regulamentação do uso do rés-do-chão como parte