TRC
297/03.4TBBGRD.C1
Relator: COELHO DE MATOS
sobre o fim a que se destina – no título constitutivo ou no regulamento do condomínio – o terraço, como parte comum na propriedade horizontal, pode ser usado em exclusivo pelo último
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Relator: COELHO DE MATOS
sobre o fim a que se destina – no título constitutivo ou no regulamento do condomínio – o terraço, como parte comum na propriedade horizontal, pode ser usado em exclusivo pelo último
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de