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  1. TRG

    1618/23.9T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto do destes autos), objeto daquela ação, então só ele é que é abrangido pela nulidade declarada, nulidade essa que não ... concreto, a apelada autora não interveio nem foi parte, sob nenhuma qualidade jurídica, no processo anterior, pelo que nunca lhe poderia ser oposta a decisão ali proferida; e este resultado