4228/17.6T8LRA.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
lesão se situa ao nível das relações que implicam com a sobrevivência económica da sociedade requerente e existe dificuldade na avaliação e prova dos prejuízos futuros
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Relator: ALBERTO RUÇO
lesão se situa ao nível das relações que implicam com a sobrevivência económica da sociedade requerente e existe dificuldade na avaliação e prova dos prejuízos futuros
Relator: CARVALHO GUERRA
regras a que estão sujeitos os operadores particulares. VI - Não sendo proibido a uma sociedade comercial privada obter o registo de marca sem outra expectativa ou projecto que não realizar
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
verifica uma situação em que um sinal seja tomado por outro, implicando que uma sociedade possa ser tomada por outra. Essa possibilidade também existe quando o público possa considerar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: JAIME PESTANA
Estando em causa comportamentos que, integrando actos de concorrência desleal, extravasam os
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: CARLOS GIL
1. A restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do
Relator: JORGE ARCANJO
1. Tanto a violação ilícita dos direitos privativos da propriedade industrial, como
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: ARTUR DIAS
I – Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma vez registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que