TRCcitado por 1
900/13.8TBLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: JAIME PESTANA
Estando em causa comportamentos que, integrando actos de concorrência desleal, extravasam os
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que