92-0502
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facto de os acordãos proferidos pelas instancias não terem minimamente tratado ou referido a necessidade de resolver uma tal questão, reforçado por não ter sido pedida a aclaração dos arestos ... recorrente atribuiu apenas a ou as decisões recorridas a violação de determinados principios. V - O Tribunal Constitucional não conhece da inconstitucionalidade imputada a decisões judiciais