58/18.6PEVIS.C1
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
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Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: ARTUR DIAS
I – Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma vez registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere