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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
relação entre essas realidades. III - Para apreciar o risco de haver imitação não é necessária a semelhança entre todos os elementos do sinal. O que conta é sobretudo a impressão
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
relação entre essas realidades. III - Para apreciar o risco de haver imitação não é necessária a semelhança entre todos os elementos do sinal. O que conta é sobretudo a impressão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facto de os acordãos proferidos pelas instancias não terem minimamente tratado ou referido a necessidade de resolver uma tal questão, reforçado por não ter sido pedida a aclaração dos arestos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: CARLOS GIL
1. A restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do
Relator: JORGE ARCANJO
1. Tanto a violação ilícita dos direitos privativos da propriedade industrial, como
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: ARTUR DIAS
I – Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma vez registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que