2420/05
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
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Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: CARLOS QUERIDO
actividade mercantil) - embora distintas, são susceptíveis de confusão quando não pertençam ao mesmo interessado, constituindo acto de concorrência desleal, a denominação social, ou firma que seja imitação de marca
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Relator: MARTINHO CARDOSO
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