900/13.8TBLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: CARLOS GIL
1. A restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do
Relator: JORGE ARCANJO
1. Tanto a violação ilícita dos direitos privativos da propriedade industrial, como
Relator: ARTUR DIAS
I – Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma vez registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que