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  1. TRC

    326/05

    Relator: JAIME FERREIRA

    registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usarem, nas respectivas actividades económicas, de qualquer sinal idêntico ou confundível ... firmas e denominações a pessoas colectivas há que observar os chamados princípios da verdade e da novidade e o respectivo registo confere o direito ao seu uso exclusivo – artºs 10º

  2. TRCsó sumário

    149/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    sensibiliza o consumidor, pouco relevando os pormenores isoladamente considerados. IV - Um comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma ou marca desde que estes sinais sejam validamente adoptados ... próxima da actividade deste. VI - O certificado de admissibilidade do Registo Nacional de Pessoas Colectivas não constituiu prova cabal e definitiva da sua legalidade, sendo apenas mera presunção da exclusividade