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  1. TRCsó sumário

    149/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    sobretudo a impressão de conjunto que sensibiliza o consumidor, pouco relevando os pormenores isoladamente considerados. IV - Um comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma ou marca desde

  2. TRC

    326/05

    Relator: JAIME FERREIRA

    registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usarem, nas respectivas actividades económicas, de qualquer sinal idêntico ou confundível ... entre os sinais ou da afinidade dos produtos ou serviços, crie, no espírito do consumidor, um risco de confusão que compreenda o risco de associação entre o sinal

  3. TRC

    582/2002.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos distintos, mas a sua autonomia não impede que, na prática, um acto possa infringir simultaneamente um direito privativo ... termos gerais como o sinal distintivo que serve para identificar o produto proposto ao consumidor) e a firma (nome ou designação que identifica o comerciante na sua actividade mercantil) - embora