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900/13.8TBLRA.C1
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1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
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1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: JAIME FERREIRA
I – Uma vez registadas uma firma ou uma marca, esse registo confere