1255/05.0TBAND.C1
Relator: ARTUR DIAS
LOFTJ), a competência material para a preparar e julgar recai sobre os tribunais de comércio, como tribunais de competência especializada que são (artºs 64º, nº 1, e 78º ... LOFTJ). III – A competência atribuída aos tribunais de comércio pelo artº 89º, nº 1, al. f), da LOFTJ não significa que os tribunais comuns careçam da mesma competência material, tanto