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  1. TRG

    1612/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    daqueles pontos de vista. III - Entre estas situações típicas de autonomia plena das fracções resultantes da divisão e as situações, também típicas, de propriedade horizontal, são concebíveis casos intermédios ... conjugado com o art.º 1422º, n.º 2, devem ser objecto de uma interpretação conforme à sua teleologia, no sentido de considerar apenas partes comuns aquelas que o são