1612/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
daqueles pontos de vista. III - Entre estas situações típicas de autonomia plena das fracções resultantes da divisão e as situações, também típicas, de propriedade horizontal, são concebíveis casos intermédios ... conjugado com o art.º 1422º, n.º 2, devem ser objecto de uma interpretação conforme à sua teleologia, no sentido de considerar apenas partes comuns aquelas que o são