97/04.4TBFVN.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
1422º-A do CC. 3. Só quando a lei substantiva admite o suprimento do consentimento é que o interessado pode socorrer-se do processo especial previsto no art. 1425º ... nada prever ou disser é o suprimento inadmissível. 4. O Código Civil não prevê o suprimento do consentimento dos condóminos para modificação do título constitutivo da propriedade horizontal