362/06.6TBANS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
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1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
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I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º