2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado - é uma medida grave, que comporta riscos e arbitrariedade, que só pode ser usada com muita cautela. 2. Ainda que o terraço
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado - é uma medida grave, que comporta riscos e arbitrariedade, que só pode ser usada com muita cautela. 2. Ainda que o terraço
Relator: VÍTOR AMARAL
exercitam e valorizam. 4. - Tais obras, pela sua dimensão, são idóneas a criar o risco (ameaça) de prejuízos em elementos estruturais do edifício, quer quanto à segurança edificativa, quer quanto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 483º, nº 2, C. Civ.) III – A responsabilidade (extracontratual) assente no risco ou na prática de factos lícitos constitui uma excepção àquele princípio, já que permite imputar a obrigação
Relator: SERRA BAPTISTA
fruí-la em comum; III - Não podendo algum/alguns deles, por sua conta e risco, procederem a inovações não consentidas pelos demais, edificando paredes de molde a individualizarem espaços naquilo
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são