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  1. TRCcitado por 3

    2162/11.2TJCBR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    formado por dois blocos/edifícios e não estando sequer demonstrado que estejam reunidos os pressupostos legais de que tal dependia (art. 1438º-A do CC) não poderá ser reclamado ... mesma foi instituída em relação a dois lotes/edifícios, separadamente, não podem as respectivas assembleias de condóminos deliberar que esses dois lotes sejam administrados conjuntamente, como se fosse um único

  2. TRG

    976/23.0T8PTL.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    resulta do art.º 1424º, nº 1 CC, tratando-se de uma responsabilidade ex lege. IV - O titular de uma das fracções do prédio em propriedade horizontal ... comuns do edifício pode exigir a respectiva responsabilidade do condomínio ou do próprio administrador, a título pessoal, desde que ocorram todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual