2162/11.2TJCBR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
formado por dois blocos/edifícios e não estando sequer demonstrado que estejam reunidos os pressupostos legais de que tal dependia (art. 1438º-A do CC) não poderá ser reclamado ... mesma foi instituída em relação a dois lotes/edifícios, separadamente, não podem as respectivas assembleias de condóminos deliberar que esses dois lotes sejam administrados conjuntamente, como se fosse um único