3730/19.0T8ENT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
promessa de compra e venda de coisa imóvel com «traditio rei» não confere ao promitente-comprador posse da coisa a não ser que haja inversão do título da posse
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
promessa de compra e venda de coisa imóvel com «traditio rei» não confere ao promitente-comprador posse da coisa a não ser que haja inversão do título da posse
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
lugar à fixação judicial do prazo pelo tribunal quando, tendo-se obrigado o promitente vendedor a providenciar pela constituição do regime da propriedade horizontal sobre prédio urbano, de que depende ... escritura definitiva de venda de um apartamento (futura fracção autónoma) a favor dos promitentes compradores, aquele não age no sentido da obtenção da licença camarária de utilização do imóvel, requisito
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado