2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo prejuízo que o terceiro administrador vier a sofrer, nomeadamente quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova
16 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo prejuízo que o terceiro administrador vier a sofrer, nomeadamente quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova
Relator: JORGE ARCANJO
consumidor, desde que a maioria das fracções se destinem à habitação (uso não profissional). 2. Segundo a “ teoria das normas”, e porque facto constitutivo do direito, compete ao autor
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Assim, é de aplicar aquele diploma se as fracções têm um destino maioritário não profissional (v.g. a habitação). VI- Para efeito de contagem do prazo da garantia no caso
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da