181/23.5T8FVN.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
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Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. A inscrição no registo predial faz presumir a
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As obrigações propter rem funcionam como a carga passiva ou o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art