159 resultados

  1. TRG

    123/15.1T8CBT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    traduz-se num eventual erro de julgamento. III - Numa acção de divisão de coisa comum de um edifício, relativamente ao qual se pretende a sua constituição em propriedade horizontal, cabe ... constituição de um edifício em propriedade horizontal, não integram o objecto do processo de divisão de coisa comum. VI - Manifestando ambas as partes a vontade de instaurar o procedimento administrativo

  2. TREcitado por 1

    1/07.8TBBJA.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a mesma forma de processo; b) o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ... público circulava não estava afecto a uma fracção, tem que ser considerado como parte comum. IV – O conceito de inovação abrange as alterações introduzidas na substância ou forma, como

  3. TRCsó sumário

    1575/19.6T8VIS.C2

    Relator: HUGO MEIRELES

    dessa mesma propriedade horizontal por sentença judicial proferida em ação de divisão de coisa comum, pressupõe a alegação e prova de que, além dos requisitos referidos no artigo ... abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Civil, quando decorre da análise dos autos que é necessário ampliar a decisão de facto

  4. TRG

    2600/23.1T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo de licenciamento das obras de construção do prédio, no logradouro da fração autónoma correspondente ao rés do chão, constituída ... chão, que em nenhuma parte do seu percurso se fixa ou passa em parte comum do prédio, por emergir da aludida cobertura e seguir pelo prédio vizinho até ao respetivo

  5. TRG

    441/23.5T8VRL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    matéria de facto controvertida. (ii) Face ao disposto no art. 414 do Código de Processo Civil, ficando o juiz no estado de dúvida sobre a correspondência de uma afirmação ... negócios jurídicos, as deliberações da assembleia de condóminos estão sujeitas às regras do direito comum aplicáveis àqueles, com as especialidades que resultam das normas que especificamente regulam a propriedade horizontal