123/15.1T8CBT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
traduz-se num eventual erro de julgamento. III - Numa acção de divisão de coisa comum de um edifício, relativamente ao qual se pretende a sua constituição em propriedade horizontal, cabe ... constituição de um edifício em propriedade horizontal, não integram o objecto do processo de divisão de coisa comum. VI - Manifestando ambas as partes a vontade de instaurar o procedimento administrativo