1832/15.0T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
venda, ou na sua dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
venda, ou na sua dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º
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