1353/12.3TBLLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas das suas dimensões. IV – O princípio da proibição do venire contra factum proprium, manifestação da figura
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Relator: MANUEL BARGADO
regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas das suas dimensões. IV – O princípio da proibição do venire contra factum proprium, manifestação da figura
Relator: CARVALHO GUERRA
sentido de que, em princípio, a cada edifício constituído em propriedade horizontal corresponde um condomínio e uma administração constitui, de facto, o paradigma legal, como decorre do disposto nos artigos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º, nº 1, al. a) do C.C., por a distinção do regime legal se mostrar plenamente
Relator: MATA RIBEIRO
não são proprietários da fração autónoma a que as obras aproveitam, não existe obstáculo legal a que o tribunal reconheça a ilegalidade e determine que, em face da mesma, seja ... constitutivo da propriedade horizontal que determinada fração se destina à habitação, não existe, em princípio, impedimento a que o seu proprietário a afete a alojamento local de turistas na modalidade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos sem prova ou contra as provas”, ou seja, a livre apreciação da prova ... envolvem”. 2.- A prova por declarações deve merecer a mesma credibilidade das demais provas legalmente admissíveis e deverá ser valorada conforme se estabelece
Relator: MOREIRA DO CARMO
perfeito e seguro, embora não se exija um conhecimento das causas do defeito; o princípio ora exposto só deve ceder perante caso de simples cognoscibilidade do defeito; 5. Quanto ... respectiva reparação, da responsabilidade do empreiteiro; 6. Cabe ao empreiteiro provar que o prazo legal de caducidade da denúncia dos defeitos já decorreu (art. 343º
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício constituído em propriedade horizontal podem realizar obras novas na sua fracção. II. Está, no entanto, vedada ao proprietário a realização ... título constitutivo da propriedade horizontal a destinou, não constituindo, assim, violação do citado preceito legal, a mera possibilidade ou eventualidade de semelhante desvio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
caso de conflito de interesses”. II. As deliberações tomadas com infracção deste impedimento legal, são anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária ... afastada por vontade das partes, norteada por preocupações de equidade e estribada no princípio do utilizador/pagador. (Sumário elaborado pela relatora