1197/13.5TBPTL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo infiltração de águas domésticas numa loja da A., provenientes de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I). Integra a nulidade prevista no 1º segmento do artº. 615º, nº