3948/04.0TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
condomínio e de conservação do imóvel já vencidas está sujeita ao regime da prescrição previsto no artº 310º, al. g), do C. Civ. – 5 anos. VII – A assembleia de condóminos
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Relator: ARTUR DIAS
condomínio e de conservação do imóvel já vencidas está sujeita ao regime da prescrição previsto no artº 310º, al. g), do C. Civ. – 5 anos. VII – A assembleia de condóminos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
diversos momentos temporais que desde tal altura ocorreram àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento em que o lesado tomou ... cada uma seja exigível (ou conhecida) pelo lesado. V – Cabe a quem invoca a prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos exactos termos previstos nos artigos 342º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
diversos momentos temporais que desde tal altura ocorreram àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento em que o lesado tomou ... seja exigível (ou conhecida) pelo lesado. V) - Cabe a quem invoca a excepção da prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos do decurso do tempo na vigência dos direitos e obrigações disponíveis, concedendo a quem a invoca a faculdade de recusar ... segurança das relações jurídicas. II - O tribunal não pode suprir ex-officio a prescrição, carecendo esta, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
emergentes de contratos, de negócios unilaterais ou da lei. IV - O prazo especial de prescrição fixado no artº 498º do Cód. Civil vigora só para a responsabilidade extra-contratual, sendo ... obrigacional se aplica o prazo de prescrição ordinária (de 20 anos) previsto no artº 309º. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍS RICARDO
todos os condóminos. II – Tendo a parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido reconhecimento do direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
comum do prédio. 3 – Não aproveita ao réu que não contestou a prescrição invocada pelo único réu contestante, entretanto absolvido do pedido, quanto ao direito à reparação dos danos produzidos
Relator: MANUEL BARGADO
embargante sido citada e contestado esse pedido em 25.07.2016, interrompeu-se o prazo de prescrição, não tendo ainda decorrido em 17.06.2020, data em que foi instaurada a execução, o prazo ... legal de prescrição relativamente às dívidas dos anos de 2013, 2014 e parte de 2015 [art. 323º, nº 1 do CC]. (Sumário pelo Relator
Relator: HELENA MELO
falta de aprovação da construção. IV – Não se lhe aplicando o prazo de prescrição de 20 anos. V – A supressio traduz-se no não exercício do direito durante um lapso