9 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    5108/08.1TBBRG.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    diversos momentos temporais que desde tal altura ocorreram àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento em que o lesado tomou ... cada uma seja exigível (ou conhecida) pelo lesado. V – Cabe a quem invoca a prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos exactos termos previstos nos artigos 342º

  2. TRGcitado por 2

    369/13.7TBPRG.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    diversos momentos temporais que desde tal altura ocorreram àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento em que o lesado tomou ... seja exigível (ou conhecida) pelo lesado. V) - Cabe a quem invoca a excepção da prescrição o ónus da prova dos factos respectivos, nos termos previstos no art.º 342º

  3. TRE

    689/17.1T8SSB.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos do decurso do tempo na vigência dos direitos e obrigações disponíveis, concedendo a quem a invoca a faculdade de recusar ... segurança das relações jurídicas. II - O tribunal não pode suprir ex-officio a prescrição, carecendo esta, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita

  4. TRE

    1134/15.2T8PTM-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    emergentes de contratos, de negócios unilaterais ou da lei. IV - O prazo especial de prescrição fixado no artº 498º do Cód. Civil vigora só para a responsabilidade extra-contratual, sendo ... obrigacional se aplica o prazo de prescrição ordinária (de 20 anos) previsto no artº 309º. (Sumário elaborado pela Relatora

  5. TRE

    1368/20.8T8LLE-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    embargante sido citada e contestado esse pedido em 25.07.2016, interrompeu-se o prazo de prescrição, não tendo ainda decorrido em 17.06.2020, data em que foi instaurada a execução, o prazo ... legal de prescrição relativamente às dívidas dos anos de 2013, 2014 e parte de 2015 [art. 323º, nº 1 do CC]. (Sumário pelo Relator