59/15.6T8OLR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; 2. O momento da entrega das partes comuns na propriedade horizontal, para o efeito da determinação do início do prazo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; 2. O momento da entrega das partes comuns na propriedade horizontal, para o efeito da determinação do início do prazo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
previamente ouça as partes nos termos do nº 3 deste preceito. III- A legitimidade processual afere-se, quanto ao autor, pelo interesse directo em demandar e, quanto ao réu, pelo ... destino maioritário não profissional (v.g. a habitação). VI- Para efeito de contagem do prazo da garantia no caso de um prédio constituído em propriedade horizontal cujos defeitos se referem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual