59/15.6T8OLR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
aparência do defeito não é suficiente para determinar o início da contagem do prazo de caducidade, antes o conhecimento, por parte do dono da obra, da existência de deficiências deve ... respectiva reparação, da responsabilidade do empreiteiro; 6. Cabe ao empreiteiro provar que o prazo legal de caducidade da denúncia dos defeitos já decorreu (art. 343º