02350/04.8BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
previamente ouça as partes nos termos do nº 3 deste preceito. III- A legitimidade processual afere-se, quanto ao autor, pelo interesse directo em demandar e, quanto ao réu, pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que o juiz possa entrar na apreciação do mérito da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte do juiz, que se enquadre num dos casos previstos no referido artigo ... jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
deliberações aprovadas e, consequentemente, em contradizer a acção de impugnação destas; III. A legitimidade passiva nas acções de anulação de deliberação da assembleia de condóminos pertence ao condomínio, representado pelo ... não gozava de personalidade judiciária, deve ser interpretado no sentido de que a representação processual obrigatória pelo administrador aí prevista é a do “condomínio”, pois não haveria justificação bastante para