355/24.1T8ORM.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
horizontal, de comércio e/ou serviços para culto religioso. IV. Também não enferma de qualquer vício a deliberação que concede poderes ao administrador do condomínio para agir em juízo em defesa
48 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
horizontal, de comércio e/ou serviços para culto religioso. IV. Também não enferma de qualquer vício a deliberação que concede poderes ao administrador do condomínio para agir em juízo em defesa
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito de retenção destina-se, como claramente se depreende do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São pressupostos do pedido reconvencional: a) ao pedido reconvencional corresponder a
Relator: LUÍS RICARDO
I – De acordo com o regime previsto no art. 1422º-A, nº3
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Declarado na escritura de constituição de propriedade horizontal que o centro comercial
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
1. Nas relações entre condóminos, cada um deles deve adoptar comportamentos especialmente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil