2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 3º n.º 3 do CPC proíbe as
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Sumário: 1 - É admissível a existência de uma administração plural da propriedade
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I). Integra a nulidade prevista no 1º segmento do artº. 615º, nº